Diante do que foi estudado, podemos concluir ser a tutela um instituto de extrema relevância jurídica. O seu caráter público revela o dever de o Estado resguardar os interesses dos incapazes. Ao judiciário cabe incumbir e fiscalizar as pessoas legitimadas para o encargo, buscando sempre o melhor interesse do menor que se encontra desamparado de poder familiar.