Alem destas espécies de tutela, em situações de fato, ainda se vislumbra a chamada tutela de fato, como sendo aquela em que certa pessoa acolhe o menor desamparado no seio de sua família, protegendo-o e zelando por seus bens, sem que tenha sido nomeada judicialmente para isso. Nestes casos, o ordenamento trata esta tutela como mera gestão de negócios.