Como vimos, para que o Estado indenize a vítima, esta deve provar a existência do ato lesivo, o dano e o nexo de causalidade entre ato e dano. Por este motivo, a responsabilidade civil do Estado funda-se na idéia de causalidade.
Como a teoria do risco administrativo admite a existência de excludentes e atenuantes vinculadas à idéia de causalidade, para que o Estado não seja obrigado a indenizar o particular, deve o mesmo provar que não foi o mesmo que deu causa ao dano (excluindo sua responsabilidade) ou que sua atividade não foi a única causa do dano (atenuante).
O Estado pode alegar como excludentes de responsabilidade a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e a força maior.