Isso se dá pelo simples fato de que como a coletividade reparte os benefícios da atividade estatal, deve também repartir o ônus desta atividade.
Por fim, vale lembrar que a teoria do risco administrativo admite causas excludentes de responsabilidade do Estado, quais sejam: a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, bem como a culpa concorrente.