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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade civil do Estado

O Código Civil também dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado no art. 43:

"As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."



 
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