Para que seja indenizada, a vítima deve provar que o dano por ela suportado é originado de atuação estatal.
Para isso, é necessária a comprovação dos seguintes requisitos:
1) Ato lesivo - a vítima/administrado deve comprovar que foi o ato praticado por um agente público na qualidade de servidor, ocasionou o dano. Cumpre ressaltar que o simples fato da pessoa ser agente público não enseja a responsabilidade do Estado, ele deve praticar o ato no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.