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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade civil do Estado

Importa falar, ainda que brevemente, sobre a teoria do risco integral. Esta teoria é idêntica à do risco administrativo divergindo apenas em um ponto bastante importante: que o Estado responde por todos os danos sem poder se valer de qualquer causas excludentes ou atenuantes.

A doutrina civilista acredita que o Brasil adota a teoria do risco integral e na doutrina administrativa prevalece a teoria do risco administrativo.


 
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