A responsabilidade baseada na culpa perdurou até que fossem adotadas as teorias publicistas.
A culpa ganhou novo formato e passou a existir a culpa administrativa, ou seja, não havia a necessidade de identificação do agente público para a responsabilização do dano, sendo apenas necessária a comprovação de falha do serviço público (culpa do serviço). Destarte, se o serviço não fora prestado como deveria, se fora prestado de forma deficiente ou de forma atrasada, insurgia o dever de indenizar.