Por este motivo a vítima pedia indenização diretamente ao agente público (pois o Estado argumentava que não havia permitido que o agente praticasse o ato danoso) e este a indenizava com seu próprio patrimônio.
Apenas com o advento do Estado de Direito que esta teoria perdeu força. Os EUA e Inglaterra apenas se livraram desta teoria em 1946 e 1947, respectivamente.