O loteador, ainda que já tenha alienado todos os lotes, ou os vizinhos tem a legitimidade ativa para ajuizar ação contra construções que estejam sendo desenvolvidas em contrariedade à lei ou ao contrato.
Destaca-se, também, que o loteador, para fundamentar qualquer ação ou defesa, deverá apresentar os registros e contratos exigidos pela lei.