Conforme indica o dispositivo legal, o requerimento deve ser rigidamente instruído com os documentos necessários, sob pena de não ser deferido.
Uma vez determinadas as diretrizes básicas pelo poder público, o próximo passo é a apresentação do projeto propriamente dito. Neste deverão constar os desenhos, memoriais descritivos e o cronograma das obras, com duração máxima de quatro anos, conforme determina o art. 9º da lei nº 6766/79: