Cumpre ressaltar que, em determinados aspectos, caberá ao Estado e, não ao município, definir e fiscalizar o projeto bem como sua execução.
Dessa forma, seria de competência do estado disciplinar a aprovação de projetos quando se localizarem em áreas de interesse especial; área limítrofe de municípios; regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, ou quando o lote tiver área superior a um milhão de metros quadrados, conforme determina o art. 13 da Lei nº 6766/79.