Uma vez regularizada a situação, o loteador deve requerer a autorização judicial para levantar os valores retidos, devidamente atualizados. Após, o adquirente será notificado para voltar a efetuar normalmente o pagamento ao loteador.
Destaca-se que se o loteamento não estiver devidamente regularizado, a cláusula que determine o rescisão do contrato por inadimplência do adquirente será considerada nula de pleno direito, segundo disposição do art. 39 da Lei nº 6766/79.