Pode-se dizer que o loteamento,
a priori, funcionaria como uma espécie de condomínio, haja vista a convivência em comum dos adquirentes dos lotes. Contudo, esses dois fenômenos apresentam distinções fundamentais.
No condomínio, regido pelas regras do Código Civil, além da Lei nº 4591/64 (Lei dos condomínios e incorporações imobiliárias), os condôminos são co-proprietários da coisa, sendo cada um dono de uma quota ideal sobre o terreno em sua totalidade.