Importante dizer que o devedor que já pagou mais de 1/3 do valor do imóvel, mas que posteriormente se tornou inadimplente, gerando a rescisão do contrato, e conseqüente cancelamento no registro, tem direito a receber os valores pagos.
A lei, para obrigar o pagamento, determina que o oficial do registro mencione no ato do cancelamento do registro, o motivo e a quantia paga, condicionando um novo registro em relação ao mesmo lote à comprovação de restituição do valor pago, conforme anuncia o art. 35 da Lei nº 6766/79.