A falência ou insolvência declarada em juízo não gera a rescisão contratual automática. Somente após 30 dias após o devedor ter sido constituído em mora é que o contrato será considerado rescindido, conforme anuncia o art. 32 da Lei nº 6766/79.
Se for o credor que se negar a receber as prestações, também poderá ser constituído em mora, mediante notificação do oficial do registro de imóveis, que o intimará para receber as prestações. Assim, no prazo de 15 dias após a intimação, o pagamento será considerado efetuado, desde que não haja impugnação do depósito feito pelo devedor.