A Lei nº 6766/79 foi criada com o objetivo de ordenar o crescimento das cidades brasileiras e proteger o comprador de terrenos urbanos.
Assim, a lei dispõe sobre várias questões relativas ao tema, trazendo as principais regras sobre as diretrizes urbanísticas, os procedimentos administrativos e registrários pertinentes ao ato, além de dispor sobre os direitos e garantias asseguradas aos adquirentes dos lotes.