Finalmente, cumpridas todas as exigências, o registro será realizado no Cartório de Imóveis competente, sendo este ato comunicado pelo oficial de registro à prefeitura na forma de certidão, conforme exigência do art. 19, §5º da Lei nº 6766/79.
Salienta-se que o oficial do registro possui responsabilidade sobre o registro efetuado, vez que estando o mesmo em desacordo com os requisitos legais, estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor dos emolumentos regimentais fixados para o feito, sem prejuízo das sanções penais e administrativas que possa sofrer.