Se o requerimento de registro apresentar todos os requisitos legais, será enviada comunicação à prefeitura, que publicará edital em três dias consecutivos. O edital é uma forma tornar público o ato, dando a terceiros a possibilidade de se oporem ao feito caso tenham o legítimo interesse em fazê-lo.
O prazo para impugnação de terceiros é de 15 dias, contados da última publicação. Caso não tenha impugnação, será feito o registro.