Caso o poder público não se manifeste sobre o projeto, nos prazos estabelecidos na própria lei municipal, tal omissão é considerada como se não tivesse sido concedida a autorização pretendida pelo loteador.
Este poderá ajuizar ação de indenização contra o poder público para compensar eventuais perdas e danos sofridos em virtude do ato omissivo, conforme determina o art. 16, §1º da lei nº 76766/79: