Assim, sempre que alguém adquire um bem imóvel, se houver dívida tributária sobre o mesmo e o ato de transferência da propriedade não houver sido completado com a apresentação de certidão negativa de débitos tributários, o adquirente assume a responsabilidade pelo débito, sucedendo o real devedor, o transmitente.
São ainda considerados responsáveis sucessores: o espólio (representado pelo patrimônio de quem houver falecido), relativamente aos tributos devidos pelo de cujus (morto); e , persistindo dívidas tributárias até a ocasião da partilha dos bens, os que de qualquer forma herdam (cônjuge sobrevivente (meeiro), descendentes ou ascendentes), que poderão ser exigidos até o limite dos valores que houverem recebido na partilha.