Depois, a responsabilidade por infrações tributárias deverá ser excluída, sempre que o infrator espontaneamente denunciar o erro e adotas as medidas para saná-lo.
Numa análise comparativa:se alguém comete um crime de homicídio e se apresenta imediatamente à autoridade policial, continua sujeito à pena cominada. Contudo, na hipótese tributária, se uma empresa funciona irregularmente, sem cumprir obrigações acessórias nem atender às principais, basta que compareça à repartição fiscal credora e, mediante solicitação escrita, esclareça a situação irregular e peça para serem calculados tributos atrasados e encargos moratórios.
Uma vez que a autoridade fiscal atenda e aceite o pagamento da dívida tributária em atraso, não haverá a exigência de qualquer penalidade (a não ser a de caráter moratório).