Responsabilidade Tributária
Direito Tributário
Luciana Xavier
A lei não pode eleger qualquer pessoa como responsável tributário, mas somente pessoa que, não tendo relação direta e pessoal, possua algum tipo de vínculo com a pessoa do contribuinte ou a situação descrita como fato gerador da obrigação.
A Responsabilidade Tributária, disposta em nosso Código Tributário Nacional, no Capítulo V do Título III, está subdividida em disposições gerais, responsabilidade dos sucessores, de terceiros e por infrações (art. 128 à art. 138 da Lei).
Este curso tem o objetivo de destacar as espécies de responsabilidade tributária.
Estrutura do Curso:
1-Quem são os responsáveis tributários?
Pág. 1 - Os responsáveis tri...
1.1-Responsáveis Sucessores:
Pág. 2 - Os responsáveis suc...
Pág. 3 - Assim, sempre que al...
Pág. 4 - No âmbito das pesso...
Pág. 5 - Como última hipótese...
Pág. 6 - Art. 129. O dispost...
1.2-Terceiros Responsáveis:
Pág. 7 - O segundo grupo de ...
Pág. 8 - Artigo 134 CTN: I -...
Pág. 9 - A responsabilidade ...
Pág. 10 - A rt. 135. São pess...
Pág. 11 - Observação importan...
1.3-Responsáveis por infrações
Pág. 12 - A responsabilidade ...
Pág. 13 - Depois, a responsab...
Pág. 14 - Exceção: Tal regra ...