Responsabilidade Tributária

Direito Tributário
Luciana Xavier

A lei não pode eleger qualquer pessoa como responsável tributário, mas somente pessoa que, não tendo relação direta e pessoal, possua algum tipo de vínculo com a pessoa do contribuinte ou a situação descrita como fato gerador da obrigação.

A Responsabilidade Tributária, disposta em nosso Código Tributário Nacional, no Capítulo V do Título III, está subdividida em disposições gerais, responsabilidade dos sucessores, de terceiros e por infrações (art. 128 à art. 138 da Lei).

Este curso tem o objetivo de destacar as espécies de responsabilidade tributária.

Estrutura do Curso:

1-Quem são os responsáveis tributários?

Pág. 1 - Os responsáveis tri...

1.1-Responsáveis Sucessores:

Pág. 2 - Os responsáveis suc...

Pág. 3 - Assim, sempre que al...

Pág. 4 - No âmbito das pesso...

Pág. 5 - Como última hipótese...

Pág. 6 - Art. 129. O dispost...

1.2-Terceiros Responsáveis:

Pág. 7 - O segundo grupo de ...

Pág. 8 - Artigo 134 CTN: I -...

Pág. 9 - A responsabilidade ...

Pág. 10 - A rt. 135. São pess...

Pág. 11 - Observação importan...

1.3-Responsáveis por infrações

Pág. 12 - A responsabilidade ...

Pág. 13 - Depois, a responsab...

Pág. 14 - Exceção: Tal regra ...