Os responsáveis sucessores são aquelas pessoas que a lei indica para tomar o lugar do contribuinte, após o nascimento da obrigação principal: o contribuinte dá margem ao fato gerador, a obrigação nasce e, por qualquer motivo, alguém o sucede na sujeição passiva.
No âmbito das pessoas físicas, são previstos sucessores na lei dos tributos que incidam sobre bens imóveis (contribuições de melhoria, impostos patrimoniais, e taxas relativas a imóveis), exatamente porque o bem imóvel costuma ser, por si só, a melhor garantia para o pagamento de uma dívida, em virtude de não poder ser removido do local .