A Constituição Grega de 1975 fez constar em seu Artigo 24 que constitui obrigação do Estado a proteção do meio ambiente natural e cultural, cabendo a adoção de medidas especiais, sejam elas preventivas ou repressivas para possibilitar a referida proteção.
A Constituição Portuguesa de 1976, estabeleceu em seu Artigo 66 que todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, sendo que todos também têm o dever de o defende-lo.