Atribuiu ainda, ao Estado, a competência para legislar sobre a pesca marítima, montanhas, florestas, defesa do patrimônio cultural, artístico e monumental, sem prejuízo das comunidades autônomas estabelecerem normas adicionais de proteção.
A recente Lei Fundamental Argentina de 1994 reza em seu Artigo 41 que todos os habitantes gozam do direito a um ambiente sadio, equilibrado apto para o desenvolvimento humano e para que as atividades produtivas atendam as necessidades presentes, sem comprometer as gerações futuras; e têm o dever de preserva-lo.