As primeiras leis que disciplinaram o tema, surgiram em virtude da necessidade legislativa de oferecer proteção à saúde humana, cujo pressuposto implícito era a saúde ambiental.
A proteção ao meio ambiente ganhou status constitucional a partir da década de 70, mais precisamente após o ano de 1972 quando da Conferência de Estolcomo, tornando-se bem juridicamente tutelado, como ocorreu em Portugal (1976), na Espanha (1978) e no Brasil (1988).