· Todas as constituições a partir da Constituição de 1934 conferiram proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural, matérias que são hoje consideradas como parte integrante do meio ambiente;
· O constituinte, não teve a menor preocupação em conferir a proteção ambiental de modo global e incisivo, restando certo a sua intenção em tratar de somente alguns dos componentes ambientais (água, caça, pesca (mineração) e componentes sociais que sabidamente, compõem ainda que indiretamente o meio ambieIte (saúde, educação, função social da propriedade, etc.).