Na Constituição Republicana de 1891, o texto previu no Artigo 34, nº 09 a competência legislativa da União para legislar sobre minas e terras.
Os Artigos 10, inciso III e 148 da Constituição de 1934 atribuiu proteção às belezas naturais, ao patrimônio histórico, artístico e cultural, além de conferir, através do Artigo 5º, inciso XIX, j, competência legislativa para a União em matéria de riquezas do subsolo, mineração, águas, floresta, caça, pesca e a sua exploração.