Contidas no parágrafo 5º, II. do art. 128, as vedações são garantias de imparcialidade do Ministério Público, como quer José Afonso da Silva. São elas:
=> a proibição de receber honorários, custas processuais e percentagens, a qualquer título;
=> o exercício da advocacia, sem exceção de qualquer espécie, já que exercendo-a poderia o membro do Ministério Público desviar-se da imparcialidade requerida para sua função;