A Constituição da República, em seu artigo 127, estatui que o Ministério Público é instituição permanente, entendendo-se que ela tem a destinação contínua de constantemente defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais ou individuais indisponíveis, sobretudo perante o Poder Judiciário. É instituição indispensável à própria preservação do equilíbrio social.
Ao defender a ordem jurídica, revela-se o Ministério Público como fiscal da lei, zelando pelo seu cumprimento e pelos interesses gerais da sociedade. No campo criminal, explica Hugo Mazzilli. ele tem liberdade de decidir e livre convencimento para pedir a absolvição do réu, porque ele não é um eterno acusador. No campo cível, pode o Ministério Público provocar o Poder Judiciário em várias ações, além, de intervir obrigatoriamente em outras.