Tratam-se de regras básicas sobre o fundamento e a forma de atuação do Ministério Público.
O princípio da unidade, contido no parágrafo 1º do art. 127 da Constituição pátria, significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção de um só Chefe, devendo-se não obstante ponderar que somente há unidade dentro de "cada" Ministério Público e não entre os diversos Ministérios Públicos.