É de se notar, pelo arigo. 129 da Constituição Federal, que o Ministério Público possui funções que são exercidas independentemente da prestação jurisdicional, dentre as quais destacamos a fiscalização de fundações públicas, prisões, estabelecimentos policiais, onde tem livre acesso, e da própria atividade policial e, ainda, atendimento ao público, habilitações de casamento, etc.