Os Tribunais Regionais Federais são compostos, no mínimo, por sete juízes, recrutados na respectiva região quando possível. Os requisitos são: nacionalidade brasileira e idade entre 35 e 65 anos. Para o preenchimento das vagas para este tribunal, é necessário que pelo menos 1/5 seja reservado a advogados com mais de dez anos de efetiva prática profissional e membros do Ministério Público do Federal, com mais de dez anos de exercício profissional.
Os demais membros serão selecionados entre os juízes federais, com mais de cinco anos de permanência no cargo, observando aos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.