Conforme determina o art. 111-A, §1º da CR/88, a lei irá dispor sobre a competência do TST.
A EC nº45/04 determina o funcionamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados, para organizar cursos oficiais de ingresso e promoção na carreira e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que exerce atividade de fiscalização sobre a Justiça do Trabalho.