- recompensar o mandatário pelos prejuízos advindos da execução do mandato, ainda que fortuitos, desde que este tenha agido sem culpa e sem excesso de poderes.
Art. 678 do Código Civil: É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.