Em contrapartida, o terceiro que, mesmo depois de ler a procuração, praticar atos exorbitantes ao mandato, perde o direito de acionar o mandatário, salvo se este se responsabilizou por estes atos ou prometeu a ratificação do mandante.
Art. 673 do Código Civil: O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.