Todas as pessoas capazes são aptas a dar procuração, ou seja, aquelas que possuam suficiente discernimento para a prática dos atos civis e as maiores de 18 anos (ou emancipadas).
Art. 654 do Código Civil: Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.