A representação em questão é aquela contratual, decorrente de um contrato de mandato.
Seu instrumento é a procuração, que é a prova de que o mandatário está investido de poderes de representação.
A idéia de representação é imprescindível no instituto do mandato vez que, sem ela, se configuraria apenas uma prestação de serviço na qual o contratado trabalha em nome próprio e não representando alguém.
Difere daquela representação legal (originária na Lei), que ocorre em relação aos pais, tutores e curadores.