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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

As características do Mandato

Porém, é importante destacar que não há que se falar em indenização ao mandante quando tais prejuízos teriam ocorrido de qualquer forma, mesmo sem o substabelecimento, ou quando os atos praticados pelo substabelecido sejam ratificados pelo mandante.



 
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