Nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/85 são legitimados ativo para impetrar uma ação civil pública: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União Federal, os Estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e ainda, associações que tenham sido constituídas há pelo menos, um ano, e que tenham entres seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético