A ação Civil Pública ingressou no sistema jurídico brasileiro através da Lei Orgânica do Ministério Público, que dentre as atribuições de seus representantes, inseriu a atribuição de promover a ação civil pública.
Todavia, a lei que se referia a atribuição do representante do Ministério Público somente foi publicada em 1985, a lei nº 7.347/85.