É importante ressaltar que mesmo após a abertura do inquérito civil público, o representante do Ministério Público não tem a obrigação de ajuizar a ação, vez que se este entender que a ação não contém elementos justificadores para sua interposição, o mesmo poderá recomendar seu arquivamento.
Esta decisão será objeto de análise do Conselho Superior do Ministério Público que irá homologar ou não, o arquivamento do Inquérito.