O autor da ação deverá proceder à execução da sentença até o prazo de 60 dias contados do seu trânsito em julgado, pelo que transcorrido este, sem que este o faça, deverá o Ministério Público fazê-lo.
Também estão autorizados os outros legitimados ativos, a proceder a execução do julgado, na mesma condição do Ministério Público.