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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Considerações iniciais acerca da Ação Civil Pública

Julgada improcedente a ação, o autor não será condenado em custas nem na sucumbência, salvo comprovado má-fé.

Nos termos do artigo 16 da Lei 7347/85, a decisão proferida produz efeitos erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto no caso de improcedência da ação por falta de provas.


 
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