Julgada procedente a ação civil pública, poderá o juiz prolator da decisão impor uma obrigação de fazer ou não fazer a parte sucumbente, além de condenar os responsáveis na indenização cabível e no pagamento das custas e honorários de sucumbência.
É importante ressaltar que as importâncias recebidas em dinheiro em virtude de condenação irão destinar a um fundo de proteção aos bens lesados gerido pelo Conselho Federal ou Estadual, com participação obrigatória do Ministério Público.