Em 1990, o Código de defesa do Consumidor ( Lei 8078/90), modificou vários artigos da Lei nº 7.347/85, além de ampliar consideravelmente sua abrangência de atuação.
A constituição Federal por sua vez, também prestigiou a ação civil pública, referindo-se a esta, em seu artigo 129, na seção que trata do Ministério Público.