Após a apresentação das alegações finais, o processo deverá ser encaminhado ao juiz para que este possa julgá-lo, ou seja, para proferir sentença.
A sentença deverá ser proferida no prazo de até 48 horas na hipótese de não ter sido requerido à produção de provas.
Todavia, havendo o requerimento de produção de provas este prazo é dilatado para quinze dias.