Em relação às demais matérias, a alteração pode ser aprovada mediante votos da maioria absoluta, ou seja, mais da metade do capital social.
Outro aspecto importante é a regra trazida pelo art. 1.003 do CC, que dispõe sobre a cessão de quotas, ou seja, o repasse da participação de um sócio no capital social, na sociedade. Para que ocorra a cessão, que pode ser total ou parcial é necessário o consentimento dos sócios bem como a modificação no contrato social.