Importante mencionar que os poderes conferidos aos sócios administradores pelo contrato social são irrevogáveis, ou seja, não poderão ser destituídos a menos que seja comprovada, via judicial, justa causa a pedido de qualquer dos sócios.
Já, em se tratando de determinados poderes conferidos a sócios ou não sócios por ato separado, estes poderão ser revogados a qualquer tempo.
Por fim, aos administradores é obrigatória a prestação de contas, que deve ser demonstrada aos sócios periodicamente.